Este informe é direcionado aos professores e explica o que pode ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Os seguintes períodos contam como tempo de contribuição:
O tempo trabalhado em escolas de ensino básico, em atividades ligadas ao magistério, incluindo:
a) Atividades como professor, de qualquer tipo.
b) Funções de direção de escola, coordenação ou assessoramento pedagógico, desde que essas funções sejam ocupadas por professores que foram admitidos ou contratados para esse cargo, excluindo os especialistas em educação.
c) Trabalhos em áreas de administração, planejamento, supervisão, inspeção ou orientação educacional em órgãos do governo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, desde que essas atividades também sejam realizadas por professores admitidos ou contratados para essa função, excluindo novamente os especialistas em educação.
Essas regras estão definidas no artigo 214 da Instrução Normativa 128/2022.
