A iniciativa que visa auxiliar aposentados em seus deslocamentos para tratamentos de saúde está em vigor, oferecendo um benefício financeiro específico para esse público. O montante destinado a cada viagem é limitado a R$ 200 por trecho, cobrindo também as taxas de embarque, o que pode aliviar o custo total das viagens.
O programa foi estruturado para facilitar o acesso de aposentados a tratamentos médicos que exigem deslocamentos intermunicipais ou interestaduais. Ao cobrir parte dos custos das passagens aéreas, a medida busca garantir que o cuidado com a saúde desses beneficiários não seja comprometido por limitações financeiras.
Quem poderá ter direito ao benefício?
De acordo com o Projeto de Lei 1.439/2025, o benefício será destinado aos aposentados que comprovarem a necessidade de realizar tratamento médico fora do município onde residem.
Para solicitar a gratuidade, será necessário apresentar:
- documento oficial de identificação;
- comprovante de aposentadoria pelo INSS;
- laudo médico atualizado emitido por profissional credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS);
- comprovante de agendamento da consulta, exame, cirurgia ou outro procedimento na cidade de destino.
O laudo deverá demonstrar que o tratamento não está disponível no município de residência do aposentado.
Acompanhante também poderá viajar gratuitamente
A proposta também garante passagem aérea gratuita para um acompanhante quando o aposentado:
- tiver mais de 70 anos;
- for pessoa com deficiência; ou
- apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.
Relator defende acesso à saúde em regiões distantes
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Bebeto (PP-RJ), relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes. Segundo o parlamentar, em diversas regiões brasileiras o transporte aéreo representa a única forma viável de acesso a serviços médicos especializados.
“O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde”, afirmou o relator ao defender a aprovação do projeto.
Projeto ainda não virou lei
O texto aprovado corresponde ao Projeto de Lei 1.439/2025, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA). A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois disso, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Somente após essas etapas e eventual sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor.





