Em regra, não. É indispensável que o segurado saiba que o próprio INSS através da IN 128/2022 art. 16, dispõe que as informações constantes na Carteira Profissional ou CTPS somente serão desconsideradas mediante despacho fundamentado que demonstre a sua inconsistência, cabendo, nesta hipótese, o encaminhamento para apuração de irregularidades, conforme disciplinado em ato normativo próprio.
