ATÉ QUANDO SERÁ DEVIDA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
A aposentadoria para pessoas com deficiência é vitalícia, ou seja, é devida enquanto o segurado estiver vivo e só se extingue com o falecimento do segurado ou com a eventual conversão em pensão por morte para os dependentes.
CONVERSÃO DE PERÍODOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Sobre a conversão de períodos, a LC nº 142/13 permite a soma dos períodos de atividade em diferentes condições ou graus de deficiência. Se o segurado se tornar pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado após a filiação ao RGPS, os parâmetros do art. 3º da LC nº 142/13 serão ajustados proporcionalmente. Isso leva em conta o tempo em que o segurado trabalhou com e sem deficiência, de acordo com o grau de deficiência, conforme definido pelo regulamento mencionado no parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 142/13, que estabelecerá as definições de deficiência grave, moderada e leve para os fins dessa lei.