Em 25 de março de 2021, ao julgar o Tema 226, a TNU estabeleceu que “a dependência econômica do cônjuge ou companheiro mencionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, conforme a presunção prevista no §4º do mesmo artigo, é considerada absoluta”.
Informação que protege, orientação que garante
Em 25 de março de 2021, ao julgar o Tema 226, a TNU estabeleceu que “a dependência econômica do cônjuge ou companheiro mencionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, conforme a presunção prevista no §4º do mesmo artigo, é considerada absoluta”.