A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. Ao contrário do que muitos acreditam, esse benefício terá duração apenas enquanto persistir a incapacidade, sujeita a avaliações médicas regulares para verificar as condições que a causaram. Portanto, não é garantido como um benefício vitalício, cessando quando os requisitos específicos que justificaram sua concessão não estiverem mais presentes.
É importante ressaltar que, caso haja uma constatação de recuperação da capacidade de trabalho por meio de perícia médica do INSS, o segurado que discordar dessa avaliação pode buscar assistência jurídica para contestar judicialmente, sendo então submetido a uma nova avaliação por um médico perito nomeado pelo poder judiciário.