Os critérios para se qualificar para a aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária incluem certos requisitos. Um requisito geral é a condição de segurado no momento em que a invalidez é diagnosticada através de perícia médica, ou seja, na Data de Início da Incapacidade (DII). Além disso, o segurado também deve cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, conforme estabelecido no artigo 25, I da Lei 8.213/91. Vale ressaltar que existem casos em que a carência não é exigida, mas este é um tópico para ser abordado em outro documento legal. É importante acompanhar nossas publicações para estar sempre atualizado sobre esse assunto.