Sim, os benefícios concedidos judicialmente por incapacidade também estão sujeitos às regras de revisão estabelecidas pela autarquia previdenciária. Isso significa que é possível o cancelamento administrativo de um benefício concedido por decisão judicial se for constatada a recuperação da capacidade laboral da parte por meio de perícia médica, mesmo que o caso já tenha sido julgado definitivamente (transitado em julgado).
No entanto, há uma exceção para essa regra: os segurados que foram aposentados por invalidez e que já completaram 60 anos de idade não serão submetidos a novas perícias médicas.
É fundamental buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para compreender completamente os direitos e obrigações relacionados a essa questão.