Trata-se de prestação ofertada para todos os segurados, inclusive aos segurados de baixa-renda para os quais é assegurada uma aposentadoria de ao menos um salário-mínimo.
1 – Trabalhadores urbanos: Homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 62 anos de idade, desde que tenham contribuído para a Previdência Social por pelo menos 180 meses (15 anos).
2 – Trabalhadores rurais: Homens a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 55 anos de idade, desde que comprovem o exercício de atividade rural por um período mínimo de 180 meses (15 anos), mesmo que de forma descontínua.
Vale ressaltar que essas são as regras gerais, sujeitas a alterações e exceções conforme as leis previdenciárias em vigor. Além disso, pessoas com deficiência, trabalhadores em atividades especiais e outros grupos podem ter critérios diferenciados para aposentadoria, dependendo de suas condições e históricos de contribuição. Por isso, é sempre importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário.