O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Portaria MDS Nº 1.199, de 15 de julho de 2026, que altera diretrizes pré-estabelecidas para a implementação de políticas sociais. Esta portaria revisa a Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025, e é um passo significativo na adaptação dos procedimentos para a aplicação do art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.
A principal alteração introduzida pela nova portaria está relacionada ao cronograma e aos procedimentos de atualização cadastral de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania são responsáveis por estabelecer o cronograma de atualização até o fim de 2026.
A partir de 1º de julho de 2027, as atualizações cadastrais das famílias unipessoais que recebem o Bolsa Família deverão ser realizadas no domicílio da família, com exceções regulamentadas. Tal medida visa garantir maior precisão nas informações fornecidas e assegurar que os benefícios cheguem efetivamente a quem precisa.
Também a partir de 1º de julho de 2027, será obrigatória a realização de entrevistas domiciliares para a inclusão ou atualização cadastral de beneficiários do BPC. Esta medida busca aumentar a eficácia do programa, assegurando que os dados refletem a realidade dos beneficiários.
A Portaria MDS Nº 1.199 representa uma evolução nas políticas de assistência social no Brasil, ao introduzir mudanças significativas que visam melhorar a gestão dos programas sociais. Com a implementação de entrevistas domiciliares obrigatórias e um cronograma definido para atualizações cadastrais, o Ministério busca garantir que os recursos cheguem de forma mais eficiente às famílias que realmente necessitam. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de julho de 2026.





