Em recente decisão, um colegiado determinou a reversão da exclusão indevida de uma professora no processo de concessão de sua aposentadoria. A segurada, que havia sido prejudicada no valor do benefício, comprovou o cumprimento de todos os requisitos legais exigidos.
O colegiado analisou o caso e concluiu que a professora atendia a todas as condições necessárias para a aposentadoria, mas sofreu um corte indevido que afetou negativamente o valor recebido. A decisão corrige essa distorção, assegurando o direito ao benefício integral.





