Se você está em dúvida sobre as novas regras, aqui vai um resumo claro e confiável:
📌 Agora é necessário incluir o CID (Classificação Internacional de Doenças) no laudo médico para pedidos por deficiência.
📌 A atualização do CadÚnico é obrigatória a cada 24 meses. Fique atento ao prazo!
📌 A coleta biométrica passou a ser exigida, aumentando a segurança do processo.
📌 No cálculo da renda familiar, alguns rendimentos como outro BPC ou benefício previdenciário podem ser desconsiderados, facilitando o acesso ao benefício.
❌ O que não mudou: – Não é preciso classificar a deficiência como leve, moderada ou grave.
– A forma de calcular a renda e quem entra na composição familiar continua a mesma.
– A atualização do CadÚnico não é feita no INSS, e sim no CRAS.
⚠️ Cuidado com boatos! Para não cair em fake news, sempre consulte fontes oficiais ou um especialista na área.
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