Para a concessão das prestações especiais para pessoas com deficiência, é necessário comprovar a deficiência e mensurar seu grau. Para isso, o segurado passa por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. De acordo com a LC nº 142/13, essa avaliação é conduzida pela perícia do INSS, utilizando instrumentos técnicos e funcionais desenvolvidos para esse fim.
A perícia do INSS deve determinar a data provável de início da deficiência, definir seu grau e, se aplicável, identificar variações no grau e os períodos correspondentes. A perícia pode reconhecer períodos anteriores à vigência da LC nº 142/13, mas as datas de início e as mudanças no grau de deficiência devem ser confirmadas por documentos. A prova exclusivamente testemunhal é proibida conforme o §2º do art. 6º da LC nº 142/13. São aceitos documentos como registros de ocorrências policiais, comprovantes de internação hospitalar e prontuários médicos para embasar o início da deficiência ou seu agravamento. Mesmo que não se prove todo o tempo de deficiência, é possível converter o tempo para obter o benefício mais favorável.