Exatamente! A EC nº 103/19 trouxe alterações significativas quanto ao tratamento de contribuições inferiores ao mínimo. Agora, no caso de falecimento do segurado, os dependentes têm a possibilidade de solicitar a complementação das contribuições para que sejam ajustadas ao valor mínimo exigido para o reconhecimento do direito à pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Aqui estão os pontos principais:
1. Complementação de Contribuições: O segurado, se ainda estivesse vivo, poderia ter complementado suas contribuições para alcançar o valor mínimo exigido. Essa possibilidade foi estendida aos dependentes após o falecimento do segurado.
2. Ajuste de Contribuições: É permitido agrupar contribuições inferiores ao mínimo de diferentes competências ou utilizar o valor excedente de uma competência em outra, desde que isso permita alcançar o limite mínimo.
3. Prazo para Solicitação: Os dependentes têm um prazo específico para solicitar esses ajustes: até o dia quinze do mês de janeiro subsequente ao ano civil em que ocorreram as contribuições.
Essas medidas visam garantir que as contribuições feitas, mesmo que abaixo do mínimo, possam ser ajustadas para possibilitar a concessão dos benefícios previdenciários a que os dependentes têm direito.