Na 3ª classe de dependentes, encontram-se o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. A divisão dos dependentes em classes tem reflexo direto na concessão ou não do benefício, pois a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações aos das classes seguintes.