Destacamos aos nossos leitores que o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição foi central nas propostas de mudanças apresentadas pelo Governo Federal, por meio da PEC 06/2019, que posteriormente foi convertida na Emenda Constitucional n. 103/2019, promulgada em 13/11/2019. É importante ressaltar que parte das regras da aposentadoria por tempo de contribuição está prevista na Constituição Federal, especificamente em seu artigo 201, do caput ao § 7° ao 9°. Dessa forma, somente através do quórum qualificado de uma Emenda Constitucional foi possível realizar alterações nessas regras.