Essa peculiaridade em que o segurado mantém a qualidade de segurado por um tempo mesmo sem estar pagando o carnê do INSS, Essa modalidade é conhecida como período de graça, e está disposta no art. 15 da lei 8.213/91. Vejamos as situações e períodos em que o segurado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
O segurado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, e sem limite de prazo, quando estiver em gozo de benefício;
por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, no caso do segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
por até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
por até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
por até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
por até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Lembrando que alguns destes prazos podem sofrer prorrogações, nos termos dos parágrafos do art. 15 da Lei 8.213/91, mas este é um assunto para outra postagem em nosso blog, continue acompanhando blog.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.



