Aos trabalhadores nessas condições é indispensável destacar o art. 300 da IN 128/2022, vejamos:
Art. 300. A exposição ocupacional à pressão atmosférica anormal dará ensejo à caracterização de atividade especial para períodos trabalhados:
I – até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, através do código 1.1.7 do Anexo III do Decreto nº 53.831, de 1964 ou do código 1.1.6 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, conforme o caso; e
II – a partir de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, enquadramento nas atividades descritas conforme determinado no código 2.0.5 do Anexo IV do RPS.
Por isso se você trabalha nessas condições fique atento aos decretos e anexos aqui citados.